Programa de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará

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Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará(Programa IG e Marcas Pará), instituído através da Lei estadual 10.510, 7/05/2024, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), criando também o Conselho Estadual do referido Programa.

Objetivos

Tem como objetivos, promover o desenvolvimento sustentável de produtos e serviços considerados potenciais ao reconhecimento e obtenção de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas em determinadas regiões do Estado do Pará;

apoiar as ações necessárias ao desenvolvimento de produtos e serviços do Estado do Pará, considerados de importância estratégica para Indicação Geográfica e MarcasColetivas;

estimular a eficiência extrativa, produtiva, de beneficiamento, comercialização e prestação de serviços, visando incrementar a sustentabilidade e competitividade dos produtos e serviços em toda a amplitude das microrregiões do Estado do Pará,considerados importantes para o desenvolvimento dos territórios;

combater as falsas indicações geográficas;analisar e sugerir soluções, em conjunto com as instituições parceiras, às questões relativas às Indicações Geográficas e Marcas Coletivas zelando pelo desenvolvimento destas atividades sob a égide da sustentabilidade ecológico econômica, cultural e social;

realizar diagnósticos e dar suporte aos pedidos processuais de produtos e/ou serviços junto ao órgão responsável pelo reconhecimento de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas;

garantir as ações de suporte operacional para associações, sindicatos e cooperativas, responsáveis processuais de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, pós concessão do registro, de forma a proporcionar o êxito e continuidade das atividadesprodutivas e de serviços;

planejar, articular, coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãosparceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação e promoção de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas correlatas ao tema;

e apoiar projetos e programas voltados à pesquisa e extensão acerca de produtos e serviços de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas.


Atualmente o estado do Pará conta com 4(quatro) IGs e 1(uma) MC reconhecidas:

a IG da espécie Indicação de Procedência (IP) denominada Tomé-Açu para o produto cacau;

IG da espécie Denominação de Origem (DO) denominada Terra Indígena Andirá- Marau para o produto waraná (guaraná nativo) e pães de waraná (bastão de guaraná), que compreende a Terra Indígena situada no estado do Pará e Amazonas;

A IP Marajó para o produto queijo, que abrange 7 (sete) municípios, compreendendo os municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure que fazem parte da base territorial do Arquipélago do Marajó, mais especificamente nos chamados Campos do Marajó, Microrregião do Arari, Mesorregião Marajó, no Estado do Pará;

e a IP Bragança para o produto farinha de mandioca, abrangendo os municípios de Augusto Corrêa, Bragança, Santa Luzia do Pará, Tracuateua e Viseu;

e 1 (uma) Marca Coletiva ligada ao setor agropecuário denominada Aíra, da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan) de artesanato de grafismos em cuias de Santarém

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O Programa IG e Marcas Pará congrega 45 instituições governamentais e representativas da sociedade civil organizada.
As ações prioritárias estão em consonância com as diretrizes estabelecidas na lei, estando em processo as IGs de: Pará, para o produto açaí; Pirabas para o produto mel de abelha; transamazônica e Tuerê, para o produto cacau; e uma MC de cacau. 


Estão previstas capacitações para 2025, bem como ações de parceria com as instituições que compõem o Programa, a fim de apresentar em junho de 2025 as propostas para a COP 30.
 

Acesse a lei 10.510/2024 – Institui o Programa IG eMarcas Pará

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Igmcpa | Fórum Indicação Geográfica E Marcas Coletivas Do Pará