Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva das Abelhas no Pará – PróAbelhas

Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva das Abelhas no Pará – PróAbelhas

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Meliponicultura - É a atividade de criação de espécies de abelhas sem ferrão. A apicultura (criação de abelhas para produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera de abelha) é uma atividade em crescimento no Brasil. Segundo dados do IBGE, o faturamento do setor praticamente dobrou desde 2019, saindo de R$ 495 milhões para quase R$ 958 milhões em 2022, cerca de 93% de aumento.

A atividade apícola está presente em todas as regiões do estado do Pará, cada uma com suas características de florada, mas predominante na floresta Amazônica, temos o primeiro mel no Estado a trabalhar a Indicação Geográfica (IG), se mostrando como fonte de renda alternativa para os produtores no nordeste paraense. Considerando os desafios diários, a apicultura na Amazônia está buscando ampliar seu espaço na economia nacional, tendo que encontrar o equilíbrio na convivência com outras atividades rurais de intenso uso de insumos.

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Câmara Setorial do Mel Pará - Apesar das constantes ameaças aos seus enxames, os criadores de abelhas acreditam na convergência dos interesses para um futuro harmônico, no qual a apicultura colabora com a produção de alimentos para o Mundo. Para que sejam tomadas medidas de estímulo à melhoria da cadeia produtiva, fortalecendo a produção e o consumo de mel e subprodutos, vistos como grande interesse econômico, através do comércio, indústria, gastronomia e farmacologia, a Câmara Setorial do Mel Pará se apresenta com a finalidade de debater vários temas e identificar gargalos e potencialidades para subsidiar e assessorar com informações, possibilitando o intercâmbio e a difusão de tecnologias e conhecimentos relacionados à apicultura e meliponicultura.

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Características Físico-Químicas dos Principais Produtos Meliponícolas  Legislações e Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQs) na Meliponicultura:

Como subsídio à elaboração de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQs) para a meliponicultura, em especial para o mel de meliponíneos, este documento reúne informações essenciais acerca das características físico-químicas dos produtos meliponícolas do Brasil. São apresentados cinco RTIQs estaduais de mel de abelhas sem ferrão, atualmente vigentes no país, como forma de oferecer maior segurança para a construção do regulamento federal.

Os produtos da meliponicultura são largamente utilizados em toda a região tropical, tanto como alimento quanto como na medicina tradicional (NORDIN et al., 2018; SOUZA et al., 2006; VILLAS-BÔAS, 2018). O Brasil é reconhecido como um dos países mais promissores para a criação de abelhas nativas sem ferrão.

Para mais informações, acesse as normas e legislações:

DECRETO Nº 4.676, DE 18 DE JUNHO DE 2001 – Decreto Estadual
Este Decreto aborda a aprovação do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O beneficio fiscal de que trata no caput não terá efeito retroativo em relação aos bens adquiridos antes deste Decreto. O mesmo benefício fiscal também será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de tributação, devendo a apuração do ICMS relativo aos produtos ser efetuada em separado das demais mercadorias não alcançadas pelo referido dispositivo.

DECRETO Nº 1.597 DE 14/04/2005 – Decreto Estadual
Este Decreto acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal DECRETO Nº 4.676, DE 18 DE JUNHO DE 2001.
A isenção referida no caput será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos para utilização no processo produtivo.

LEI Nº 7.055, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 – Lei Estadual
Esta Lei institui a Política para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura no Estado do Pará, com objetivo de regulamentar e normalizar a atividade apícola no Estado, incluindo o transporte de abelhas e produtos apícolas. Através de objetivos, metas e instrumentos de ação, com a finalidade precípua de fixar normas macroestratégicas para a criação e viabilização da cadeia produtiva da apicultura, considerando a integração com o meio ambiente, a Lei apresentada reforça a necessidade de fixar o desenvolvimento e a transferência de tecnologias avançadas, na formação de entidades capazes de estruturar a produção, a industrialização, a comercialização, o armazenamento e o transporte dos produtos apícolas, na implantação de estímulos e incentivos fiscais, e no aumento de renda e emprego no setor agropecuário.

LEI No 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Lei Federal
Esta Lei define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), dispõe sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais e altera a Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 e a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
Considerando o ecossistema, seus serviços ecossistêmicos, serviços de provisão, suporte, regulação, culturais e serviços ambientais, bem como pagamento, pagador e provedor destes serviços ambientais, esta Lei mostra os Critérios de Aplicação apontando certos pontos que podem vir a serem objetos aplicáveis e as Ações e Objetivos do Projeto.

PORTARIA SDA Nº 795, DE 10 DE MAIO DE 2023
Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados, e criadores de abelhas e mais providências.

LEI No 14.639, DE 23 DE JULHO DE 2023
Esta Lei institui política nacional para incentivar a produção melífera de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, bem como o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura nacionais e de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor.

 

COEMA Nº 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024https://drive.google.com/file/d/1CjCEKBv4mBakt-L6kHJObK5ASNf2dsVa/view?usp=drivesdk

 

Portaria 01 - 01.10.2024 Diário oficial Nº 35.982

https://drive.google.com/file/d/1KNTI5RbdvDBNhQXGvI6Of3yXA9NXskcv/view?usp=drivesdk

 

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